RESOLUÇÃO 002, DE 9 DE JUNHO DE 1997(*)
Institui a habilitação profissional plena de Técnico em Vestuário e as habilitações profissionais parciais de Desenhista de Moda e Auxiliar de Desenvolvimento do Vestuário no nível médio.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e no Parecer 04/96, homologado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 23 de maio de 1997