Legislação

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 6/9/2010, Seção 1 Edição Extra, Pág.3.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Educacional Jandaia do Sul

UF: PR

ASSUNTO: Convalidação de estudos realizados por Aracelis Ruiz Tarifa, no curso de Pedagogia, licenciatura, ministrado pela Faculdade de Jandaia do Sul.

RELATOR: Hélgio Henrique Casses Trindade

PROCESSO Nº: 23000.006057/2009-64

PARECER CNE/CES 053/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 10/3/2010

10 mar 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 6/10/2010, Seção 1, Pág.18.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: UNIFAMMA – União das Faculdades Metropolitanas de Maringá Ltda.

UF: PR

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior, que, por meio da Portaria nº 986/2009, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura, a ser ministrado pela Faculdade Metropolitana de Maringá, com sede no Município de Maringá, no Estado do Paraná.

RELATOR: Hélgio Henrique Casses Trindade

PROCESSO Nº: 23001.000226/2009-42

PARECER CNE/CES 057/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 10/3/2010

10 mar 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 21/10/2010, Seção 1, Pág.16.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto U.B.M. Ltda. – UF: SP

ASSUNTO: Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 68/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Educação Física, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Saúde de São Paulo.

RELATOR: Aldo Vannucchi

e-MEC Nº: 200801333

PARECER CNE/CES 060/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 10/3/2010

10 mar 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 21/10/2010, Seção 1, Pág.16.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Científica e Cultural Anísio Teixeira – UF: BA

ASSUNTO: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.632/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, da Faculdade Anísio Teixeira de Feira de Santana.

RELATOR: Hélgio Henrique Casses Trindade

e-MEC Nº: 200711351

PARECER CNE/CES 061/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 10/3/2010

10 mar 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 21/7/2010, Seção 1, Pág.70.
Portaria n° 922, publicada no D.O.U. de 21/7/2010, Seção 1, Pág.70.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Getúlio Vargas

UF: RJ

ASSUNTO: Credenciamento institucional da Escola de Direito do Rio de Janeiro para oferta do curso de MBA em Gestão e Business Law, na modalidade a distância.

RELATOR: Mario Portugal Pederneiras

PROCESSO Nº: 23000.010366/2007-77

SAPIEnS Nº: 20070002004

PARECER CNE/CES 054/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 10/3/2010

10 mar 2010
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Educacional e Cultural Nossa Senhora Aparecida

UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento institucional da Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro para oferta de cursos superiores na modalidade à distância, a partir da oferta do curso de licenciatura em Pedagogia, na modalidade à distância.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO Nº: 23000.004508/2007-67

SAPIENS: 20060013841

PARECER CNE/CES 058/2010

COLEGIADO CES

APROVADO EM: 10/03/2010

10 mar 2010
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADOS: Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda. e outros

UF: BA

ASSUNTO: Consulta sobre a vigência do Parecer CFE nº 19/1987, que aprova o currículo básico do curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, tendo em vista a Resolução CNE/CES nº 1/2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pósgraduação.

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23001.000046/2003-75

PARECER CNE/CES 096/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 12/6/2008

10 mar 2010
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) – UF: DF

ASSUNTO: Consulta sobre a aplicabilidade do artigo 62 da Lei nº 9.394/96 (LDB).

RELATORA: Clélia Brandão Alvarenga Craveiro

PROCESSO Nº: 23001.000036/2010-69

PARECER CNE/CEB 005/2010

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 10/3/2010

10 mar 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 01/09/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Catalana de Educação S/C Ltda. – UF: GO

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior, que indeferiu o pedido de autorização do curso de Sistemas de Informação, bacharelado.

RELATOR: Mário Portugal Pederneiras

PROCESSO Nº: 23001.000182/2007-99

PARECER CNE/CES 095/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 12/6/2008

10 mar 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 04/09/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis – Zona Norte

UF: RS

ASSUNTO: Recurso contra o indeferimento à autorização do curso de Letras, licenciatura, a ser ofertado pelo Instituto Superior de Educação Franciscano Nossa Senhora de Fátima “Instituto Superior Fátima”, objeto da Portaria nº 942, de 19/11/2007.

RELATORA: Anaci Bispo Paim

PROCESSO No: 23001.000171/2007-17

PARECER CNE/CES 094/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 12/6/2008

10 mar 2010
00:00