PARECER 090/2010 – CE/DF Processo nº 410.000004/2009 Interessado: Escola Anjo da Guarda Aprova a Proposta Pedagógica da Escola Anjo da Guarda.
PARECER 090/2010 – CE/DF Processo nº 410.000004/2009 Interessado: Escola Anjo da Guarda Aprova a Proposta Pedagógica da Escola Anjo da Guarda.
.
Assunto: Imposto de Renda-Pessoa Jurídica e Fonte – coibe o planejamento tributário
D.O.U.: 19.12.1975
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 20/04/2007
(*) Portaria/MEC nº 368, publicada no Diário Oficial da União de 20/04/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES
UF: DF
ASSUNTO: Encaminha a relação dos cursos recomendados pelo Conselho Técnico e Científico – CTC da CAPES, durante as reuniões realizadas nos dias 7 de junho, 12 de julho e 22 de agosto de 2006, com seus respectivos conceitos e pareceres, referentes aos programas de pós-graduação stricto sensu.
RELATOR: Alex Bolonha Fiúza de Mello
PROCESSO Nº: 23001.000147/2006-99
PARECER CNE/CES 001/2007
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 31/1/2007
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/05/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Promotoria de Justiça dos Direitos à Educação e Saúde – UF: SE
ASSUNTO: Consulta sobre a expedição de certificado de especialista a alunos de pósgraduação lato sensu com curso de nível superior não concluído.
RELATOR: Alex Bolonha Fiúza de Mello
PROCESSO Nº: 23001.000156/2006-80
PARECER CNE/CES 002/2007
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 31/1/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: União de Ensino Superior do Iguaçu Ltda.
UF: PR
ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CES n° 109/2006, que trata de recurso contra decisão da SESu/MEC referente à convalidação de estudos realizados antes da autorização de curso.
RELATOR: Alex Bolonha Fiúza de Mello
PROCESSO Nº: 23001.000024/2006-58
PARECER CNE/CES 003/2007
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 31/1/2007
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Faculdades Cathedral de Ensino Superior
UF: RR
ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Roraima para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância e autorização dos cursos de graduação em Teologia e Ciência Política, bacharelados, ambos a distância, estabelecendo pólos para momentos presenciais nos estados das Regiões Norte e Centro-Oeste.
RELATORA: Marília Ancona-Lopez
PROCESSOS Nos: 23000.000653/2004-26, 23000.003982/2005-18 e 23000.003983/2005-54 SAPIEnS Nos: 20031009497, 20050001758 e 20050001759
PARECER CNE/CES 004/2007
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 31/1/2007
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DOU de 24/02/1999, pág. 6
Copyright 2026 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.