I – RELATÓRIO I.1. Trata este parecer de pedido diferente dos costumeiramente acolhidos neste Conselho…
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 5, DE…
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 1,…
Em alguns casos, para se obter uma melhor avaliação do incômodo à comunidade, são necessárias correções nos valores medidos dos níveis de pressão sonora, se o ruído apresentar características especiais. A aplicação dessas correções, conforme 5.4, fornece o nível de pressão sonora corrigido ou simplesmente nível corrigido (Lc).
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do…
Conversão da Medida Provisória nº 501, de 2010 Mensagem de veto Dispõe sobre a prestação…
RELATÓRIO Alcides Pedroso de Goes, tendo cursado Mestrado em Ciências Jurídicas e Empresariais na Universidad Antonio…
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 24/6/2011, Seção 1, Pág. 8.
Portaria n° 208, publicada no D.O.U. de 29/6/2011, Seção 1, Pág. 12.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (ASSUPERO)
UF: SP
ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CES nº 49/2010, que acolheu recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior referente à Portaria nº 244/2009 e deferiu o pedido de autorização do curso de graduação em Direito no Instituto Paraense de Ensino e Cultura.
RELATORA: Maria Beatriz Luce
PROCESSO Nº: 23001.000077/2009-11
PARECER CNE/CES 091/2011
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 3/3/2011
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 7/6/2011, Seção 1, Pág.12.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
UF: DF
ASSUNTO: Alterações em programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC/CAPES), requeridas pelas respectivas IES.
RELATOR: Paulo Speller
PROCESSO No: 23001.000017/2011-13
PARECER CNE/CES 059/2011
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 2/3/2011
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: ADILSON ROSA
UF: SP
ASSUNTO: CONSULTA SOBRE O ACÚMULO DE CARGOS DE PROFESSORES.
RELATORA: MARIA IZABEL AZEVEDO NORONHA
PROCESSO Nº: 23001000032/2001-61
PARECER CNE/CEB Nº: 3/2011
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 2/3/2011
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