Legislação

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 24/6/2011, Seção 1, Pág. 8.
Portaria n° 208, publicada no D.O.U. de 29/6/2011, Seção 1, Pág. 12.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (ASSUPERO)

UF: SP

ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CES nº 49/2010, que acolheu recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior referente à Portaria nº 244/2009 e deferiu o pedido de autorização do curso de graduação em Direito no Instituto Paraense de Ensino e Cultura.

RELATORA: Maria Beatriz Luce

PROCESSO Nº: 23001.000077/2009-11

PARECER CNE/CES 091/2011

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 3/3/2011

03 mar 2011
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Adilson Rosa UF: SP

ASSUNTO: Consulta sobre o acúmulo de cargos de professores.

RELATORA: Maria Izabel Azevedo Noronha

PROCESSO Nº: 23001000032/2001-61

PARECER CNE/CEB Nº: 3/2011

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 2/3/2011

02 mar 2011
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Expert Instituto Gráfico Educacional Ltda.

UF: PR

ASSUNTO: Descredenciamento voluntário da Faculdade de Tecnologia Expert, com sede no Município de Curitiba, Estado do Paraná

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO Nº: 23000.009286/2010-74

PARECER CNE/CES Nº: 57/2011

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 2/3/2011

02 mar 2011
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 7/6/2011, Seção 1, Pág. 12.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Camila Mendes Rocha

UF: DF

ASSUNTO: Solicitação de autorização para cursar os 25% restantes do Internato do Curso de Medicina fora da unidade federativa.

RELATOR: Paschoal Laércio Armonia

PROCESSO Nº: 23001-000165/2010-57

PARECER CNE/CES 058/2011

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 2/3/2011

02 mar 2011
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 7/6/2011, Seção 1, Pág.12.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

UF: DF

ASSUNTO: Alterações em programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC/CAPES), requeridas pelas respectivas IES.

RELATOR: Paulo Speller

PROCESSO No: 23001.000017/2011-13

PARECER CNE/CES 059/2011

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 2/3/2011

02 mar 2011
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Graboski Advogados Associados – UF: SP

ASSUNTO: Consulta referente à Resolução CNE/CEB nº 5/2010, que fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Funcionários da Educação Básica pública.

RELATORA: Maria Izabel Azevedo Noronha

PROCESSO Nº: 23001.000024/2011-15

PARECER CNE/CEB 002/2011

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 1º/3/2011

01 mar 2011
00:00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011 (*) (**)

Dispõe sobre normas transitórias acerca do credenciamento especial de instituições não educacionais, na modalidade presencial e a distância, e dá outras providências.

17 fev 2011
00:00