A decisão do recurso especial, que reafirma a ilegalidade da antecipação da conclusão da educação...
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NOTAS: Há muito estamos orientando escolas a não aceitarem profissionais para acompanharem menores no interior...
ADI 7028 / AP – AMAPÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO Julgamento: 19/06/2023 Publicação:...
Necessidade especial – comportamento Agressivo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que é...
Parecer O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, recebeu nesta quarta-feira (15)...
SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Subseção I)
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo entendeu que uma empresa do ramo de agronegócio não deve ser penalizada por não ter preenchido todas as vagas destinadas a deficientes físicos reabilitados na forma como determina a Lei 8.213/91.
REGRAS RELACIONADAS - CLT:
FÉRIAS INDIVIDUAIS:
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. ("Caput" co...
(nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
ASSOCIADOS. (inserida em 25.05.1998)
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