A C Ó R D Ã O 4ª TURMA IGM/ff/ca CONTRATOS DE TRABALHO SIMULTÂNEOS –...
A C Ó R D Ã O 4ª TURMA IGM/ff/ca CONTRATOS DE TRABALHO SIMULTÂNEOS –...
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e considerando o disposto no art. 21, inciso XXIV, ambos da Constituição, na Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, e na Convenção 81 da Organização Internaciona...
Publicada no DOU de 07/01/2003 (Revogada tacitamente pela Instrução Normativa nº 75/2009 – DOU 11/05/2009) Altera o art....
(Publicada no D.O.U. de 20 de dezembro de 2002, Seção I, pg. 422)
(Parcialmente alterada pela Resolução CFM nº 1851, de 18.08.2008)
Estabelece procedimentos para assistência ao empregado na rescisão de contrato de trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição qu...
Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 2002.
Baixa instruções para orientar a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
Dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo...
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. CONSTITUCIONALIDADE...
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