PROFESSOR - INTERVALO QUE NÃO CARACTERIZA AULAS INTERCALADAS - EXEGESE DO ART. 318 DA CLT.
PROFESSOR - INTERVALO QUE NÃO CARACTERIZA AULAS INTERCALADAS - EXEGESE DO ART. 318 DA CLT.
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Orientação Jurisprudencial 177, que previa a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea. O texto da OJ 177 dizia: “a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, me...
1ª e 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - VEJA COMO PROCEDER.
O empregado que continua a trabalhar após sua aposentadoria tem direito ao pagamento da multa de 40% sobre o total dos depósitos na conta do Fundo de Garantia por Tempos de Serviço (FGTS), após sua dispensa imotivada (sem justa causa). O entendimento...
O ministro Milton de Moura França, do Tribunal Superior do Trabalho, concluiu seu voto sobre os efeitos jurídicos gerados pelo reconhecimento de que a aposentadoria espontânea não leva à extinção do contrato de trabalho. Segundo a tese de Moura Franç...
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de dois ex-empregados das Indústrias de Papel R. Ramenzoni S/A, que continuaram trabalhando após a aposentadoria, e determinou que a multa de 40% sobre o FGTS incida...
A Lei 10.097, de 19/12/2000 que modificou vários artigos da CLT dispondo sobre a contratação de aprendizes, alterada pela Lei n. 11180, de 23/09/2005, que modificou os arts, 433 e 428 da CLT e acrescentou os §5º e 6º que dispõem sobre contratação de ...
LEI Nº 11.301, DE 10 DE MAIO DE 2006. Altera o art. 67 da Lei...
ADIANTAMENTO POR EMPRÉSTIMO
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