Pareceres e orientações
10 maio 07 00:00

A CARACTERIZAÇÃO DO ABANDONO DE EMPREGO

Uma das causas que enseja a rescisão do contrato de trabalho por justa causa é o  abandono de emprego, por constituir-se em falta grave, conforme a CLT, artigo 482, alínea “i”.

A prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, logo, a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.


CONFIGURAÇÃO

O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo ou material e o elemento subjetivo ou psicológico.

Elemento

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