Legislação Federal
25 jul 08 00:00

RESOLUÇÃO CONFEF 161/2008 – CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DISPÕE DE REGISTRO DE PROFISSIONAIS SUSPENSOS

De acordo com o referido dispositivo penal, o profissional que exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa ficará sujeito à pena de detenção de 3 meses a 2 anos ou multa.

(Resolução Confef nº 217/2011 – DOU 1 de 17.10.2011)

 Resolução CONFEF nº 161/2008

Dispõe sobre a suspensão do registro de Profissionais inadimplentes

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 42;

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