A assistência na rescisão de contrato de trabalho, prevista no § 1º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, obedecerá as seguintes disposições.
ESTA NORMA ANEXA ESTABELECE ROTINAS SOBRE A RESCISÃO DE CONTRATO DE T...
A assistência na rescisão de contrato de trabalho, prevista no § 1º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, obedecerá as seguintes disposições.
ESTA NORMA ANEXA ESTABELECE ROTINAS SOBRE A RESCISÃO DE CONTRATO DE T...
REGRA RELACIONADA - CLT - Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificam...
SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SUBSEÇÃO I)
-Inserido em 20.06.2001
Um ex-professor de Direito do curso da pós-graduação da Sociedade Universitária Gama Filho receberá R$ 35 mil de indenização por danos morais por ter sua carteira de trabalho anotada com data de baixa anterior a seu desligamento. A decisão foi da Sub...
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Em face do disposto no artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, é lícito às parte pactuarem mediante negociação coletiva a substituição do vale-transporte por antecipação em dinheiro, uma vez que a Lei n.º 7.418/85, de natureza cogente, não ved...
O vale-transporte pago em dinheiro "não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos" e "não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço".
A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado- (OJ 82/SBDI-1/TST). Óbice do art. 896, § 4º, da CLT.
Nos termos assinalados pela instância ordinária, os professores foram contratados para uma carga horária que abrangia atividades extraclasse, em consonância com o art. 67, V, da Lei nº 9.394/96. Óbice da Súmula nº 126 do TST.
Não podem as partes, por meio de norma coletiva, dispor "contra legem", sob pena de infração à ordem constitucional, cujo reconhecimento, pressupõe a inexistência de antinomia (artigo 7º, XXVI). CLT - artigo 318. Num mesmo estabelecimento de ensino n...
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