Contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada é de um salário mínimo integral.
Contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada é de um salário mínimo integral.
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(negativo)
ART. 318 DA CLT. SALÁRIO MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
LEI Nº 8.923/94 ( DJ 11.08.2003)
(DJ 14.03.2008)
(positivo)
(DJ 09.12.2003)
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