O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo entendeu que uma empresa do ramo de agronegócio não deve ser penalizada por não ter preenchido todas as vagas destinadas a deficientes físicos reabilitados na forma como determina a Lei 8.213/91.
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo entendeu que uma empresa do ramo de agronegócio não deve ser penalizada por não ter preenchido todas as vagas destinadas a deficientes físicos reabilitados na forma como determina a Lei 8.213/91.
Dá nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Para a Turma, ficou comprovado que a empregadora registrou a professora com outra denominação com intuito de fraudar seus direitos trabalhistas
Turma entendeu que o fato da trabalhadora só ter descoberto a gravidez um mês após o fim do aviso prévio não afasta seu direito à estabilidade
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ao julgar o Recurdo Ordinário interposto pela recorrente, confirmou o entendimento que o fato do empregador não recolher o FGTS ao longo do contrato não gera, por si só, a justa causa do empre...
A evolução da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho quanto à aderência das normas coletivas aos contratos de trabalho (Súmula 277) deve ser aplicada às situações ocorridas a partir da sua publicação – ou seja, aos acordos que vencerem a par...
Duas empregadoras se eximiram da condenação de fazer os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre verbas pagas em razão de condenação judicial sofrida. Com a decisão, o empregado terá de efetuar o pagamento do IR e da previdência socia...
A Pepsico do Brasil Ltda conseguiu se livrar da condenação ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT, que lhe havia sido imposta pelo atraso na homologação da rescisão de um empregado. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a multa,...
Após declarar que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Hospital Cristo Redentor S/A a pagar multa de 40% sobre o FGTS e demais verbas rescisórias, a ex-empregada que continu...
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