Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 20, de 2...
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 20, de 2...
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O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2009, no uso da competência que lhe conferem os incisos II, V, IX e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Org...
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Deputados comemoram aprovação pelo Senado do Projeto de Lei 20/2005 que regulamenta a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara e segue agora para a sanção do Presidente da Republica.<...
Brasília - O plenário do Senado aprovou hoje (29) projeto de lei que transfere do Conselho Nacional de Assistência Social para os ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a responsabilidade de conceder e renovar ...
Presidente do TRF da 1ª Região suspende decisão de primeira instância que anulava os efeitos da MP das Filantrópicas. Perdão tributário a entidades deve passar dos R$ 2,1 bilhões.
O Supremo Tribunal Federal negou ao Hospital Santa Catarina o direito de imunidade tributária nas contribuições sociais. De acordo a decisão, o salário educação integra a categoria de contribuições sociais gerais que não prevê imunidade tributária. S...
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, INAPLICABILIDADE. A imunidade tributária de que trata o art. 12 da Lei nº 9.532/97 incide exclusivamente sobre impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, não se aplicando às contribuições sociai...
Altera o Regimento Interno, o Manual de Procedimentos e arquiva os processos com diligências não cumpridas pelas respectivas entidades.
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