Com promulgação da Lei 12.101/09 e do Decreto 7.237/10, normas essas que tratam sobre a filantropia no Brasil, passou-se a exigir muito mais atenção das entidades beneficentes na hora da renovação do seu certificado de fins filantrópicos.
Com promulgação da Lei 12.101/09 e do Decreto 7.237/10, normas essas que tratam sobre a filantropia no Brasil, passou-se a exigir muito mais atenção das entidades beneficentes na hora da renovação do seu certificado de fins filantrópicos.
O inciso II do art. 55 da Lei 8212/91 estabelece como uma das condições a isenção tributária das entidades filantrópicas, a exigência de que possuam o certificado de entidade Beneficente de Assistência Social. A exigência de renovação periódica do C...
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O STF de longa data vem entendendo que as entidades para fins educacionais são entidades beneficentes de assistência social alcançada pelos preceitos do art. 195, § 7º da Carta Federal (RMS 22.192, DJ 19.12.96; RE 74.792/BA, DJ 15.5.73; RMS 22.360-3/...
1. Entidade beneficente constituída como sociedade civil de caráter não econômico e sem fins lucrativos e, ainda, declarada de utilidade pública, em nível Federal, Estadual e Municipal, devidamente inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social,...
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VEJA NESTE QUADRO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A RENOVAÇÃO DOS CERTIFICADOS NAS TRÊS ÁREAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMPORTANTE RESSALTAR QUE A INSTITUIÇÃO QUE TRABALHA NAS TRÊS ÁREAS DEVERÁ CUMPRIR COM TODA A DOCUMENTAÇÃO EM CADA ÁREA. QUADRO REALIZADO E...
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.
A questão administrativamente, a imunidade não deixará de existir, se, no momento da incidência da norma tributante, os requisitos para o gozo do benefício estavam presentes. Logo, se, judi...
A imunidade, como espécie de não incidência, por supressão constitucional, segundo a doutrina, deve ser interpretada de forma ampla. O artigo 150, VI, "c", da CF deve ser interpretado em combinação com o art. 14 do CTN, expressamente recepcionado no ...
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