ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 227, de 28 de janeiro de 1997.
Prorroga prazos de vigência de delegação de atribuições a Conselhos Municipais de Educação.
O CONSELHO...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 227, de 28 de janeiro de 1997.
Prorroga prazos de vigência de delegação de atribuições a Conselhos Municipais de Educação.
O CONSELHO...
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO ESPECIAL
Parecer no 140/97
Processo CEED no 54/27.00/97.2
Orientações iniciais, aplicáveis no Sistema Estadual de Ensino, relativamente à impl...
Consolida normas contidas nas Deliberações E/CME nºs 02/99 e 03/00 e dá outras providências.
Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do sistema de ensino de 1º e 2º Graus do Estado de São Paulo, regular e supletivo, público e particular.
O Conselho Estadual de Educação,...
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º...
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber...
O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - cumprimento da legislação trabalhista III - autorização e avaliação pelo Poder Público
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO VOCAL DO HINO NACIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DA REDE DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 9/1/1997
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Ver Resolução CNE/CES nº 1/1997
INTERESSADO: SECRETARIA ...
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996. (*) (**)
Fixa normas para autorização de cursos presenciais de pósgraduação lato sensu fora de sede, para qualificação do corpo docente, e dá outras providências.
O Presidente da Câ...
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