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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968; e
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências.
Dispõe sôbre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe...
LEI ALETRADA PELO – DECRETO-LEI 715, DE 30/07/1969 – ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 4375/64 (LEI...
Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.
Dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.
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