Dispõe sobre os Institutos Superiores de Educação, considerados os Art. 62 e 63 da Lei 9.394/96 e o Art. 9º, § 2º, alíneas "c" e "h" da Lei 4.024/61, com a redação dada pela Lei 9.131/95.
Dispõe sobre os Institutos Superiores de Educação, considerados os Art. 62 e 63 da Lei 9.394/96 e o Art. 9º, § 2º, alíneas "c" e "h" da Lei 4.024/61, com a redação dada pela Lei 9.131/95.
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 03/11/1999
(*) Portaria/MEC nº 1.592, publicada no Diário Oficial da União de 03/11/1999
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 248, de 08 de setembro de 1999.
Prorroga prazos de vigência de delegação de atribuições a Conselhos Municipais de Educação.
O CONSELH...
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 623/99
Processo CEED nº 286/27.00/99.6
Responde a consulta sobre formação de professor para atuar na Educação Infantil.
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Estabelece Diretrizes para a elaboração do Projeto PolíticoPedagógico das Escolas de Educação Básica, integrantes no Sistema Estadual da Educação Estadual de Roraima.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA, n...
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