PARECER CNE/CEB 11/2000 - HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 7/6/2000, publicado no Diário Oficial da União de 9/6/2000, Seção 1e, p. 15.
VerResolução CNE/CEB 1/2000, publicada no Diário Oficial da União de 19/7/2000, Seção 1, p. 18. PCB1...
PARECER CNE/CEB 11/2000 - HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 7/6/2000, publicado no Diário Oficial da União de 9/6/2000, Seção 1e, p. 15.
VerResolução CNE/CEB 1/2000, publicada no Diário Oficial da União de 19/7/2000, Seção 1, p. 18. PCB1...
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo da Lei Federal nº 9394/96, no Decreto Federal 2.494 de 10 de fevereiro de 1998, na Portaria Ministerial nº 301 de 07 de abril de ...
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO – CEE, no uso de suas atribuições e considerando que a Educação Profissional, objeto do Capítulo 3º da Lei nº 9.394/96, regulamentada pelo Decreto nº 2.208/97 e, no âmbito do Conselho Nacional de Educ...
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 598/2000
Processo CEED nº 258/27.00/00.7
Responde a consulta da Secretaria de Estado de Educação relativa à titulação de Diretores e de Vice-Diretores.
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2000 Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais...
RELATÓRIO A Associação de Professores de Educação Física de Rondônia faz consulta sobre o inciso IX,...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 14/9/2000
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo
...
RECONSIDERAÇÃO – VER PARECER CNE/CES Nº 95/2001
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Universidade Federal do Mato Grosso
UF: MT
ASSUNTO: Credenciamento da Univers...
DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO FÍSICA - OBRIGATORIEDADE MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Associação dos Professores de Educação Física de Rondônia
UF:RO
ASSUNTO: Examina re...
Aprovada em 05-07-2000
PROCESSO CEE Nº: 593/97.
INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação.
ASSUNTO: Diretrizes para Implementação da Educação Profissional de nível Técnico no sistema de ensino do Estado de São Paulo.
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