COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR E COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer 871/2001
Processo CEED nº 729/27.00/01.3
Responde consulta a respeito de disposições contidas na Resolução CEED nº 250, de 10 de ...
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR E COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer 871/2001
Processo CEED nº 729/27.00/01.3
Responde consulta a respeito de disposições contidas na Resolução CEED nº 250, de 10 de ...
Cria o Conselho de Editorial do Portal na Internet da Secretaria de Estado da Educação
A Secretária da Educação diante da necessidade de estabelecer canais de comunicação com a população do Estado e com as comunidades escolares, bem como...
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001 – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA...
Aprovada em 12-09-2001
PROCESSO CEE Nº : : 408/2001
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação
ASSUNTO : Altera, excepcionalmente, para o corrente ano, o encontro a que se refere o Parágrafo único do Artº 6º, da Del. CEE nº...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 22/5/2002
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Fundação Valeparaibana de Ensino
U...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 15/10/2001
(*) Portaria/MEC nº 2.215, publicada no Diário Oficial da União de 15/10/2001
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL D...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 15/10/2001
(*) Portaria/MEC nº 2.216, publicada no Diário Oficial da União de 15/10/2001
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL D...
PARECER CNE/CES 1.210/2001 - HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 7/12/2001, publicado no Diário Oficial da União de 10/12/2001, Seção 1, p. 22.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Con...
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando os Arts. 39 a 42 e § 2º do Art. 36 da Lei nº 9.394/96, o Decreto Federal nº 2.208 de 17/04/97, e com fundamento no Parecer CNE/CBE nº 16/99, de 25/12/...
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