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CRIA O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E OBRIGA A INCLUSÃO E RESERVA DE VAGAS NA REDE...
Sabe-se que os cursos de natureza presencial, a frequência às atividades acadêmicas são obrigatórias nos termos do art. 47, §3° da LDB (9494/96). Tanto é que há parecer do CNE/CEB 015/1999 no sentido de que “não há amparo legal para o abono de faltas...
I – HISTÓRICO – No presente processo, autuado em 18 de dezembro de 2013, o...
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O Conselho Estadual de Educação, com fundamento na Lei Estadual nº 10.403/71, com base nos...
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