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O contrato de prestação de serviços educacionais é título executivo hábil, exigindo, para que seja configurada a certeza da dívida, além da apresentação do contrato devidamente formalizado e do demonstrativo do débito, também a prova da efetiva prest...
O contrato bilateral pode servir de título executivo de obrigação de pagar quantia certa, desde que definida a liquidez e certeza da prestação do devedor, comprovando o credor o cumprimento integral da sua obrigação.
A ação monitória tem a natureza de processo cognitivo sumário e a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional ao credor que possui prova escrita do débito, grafada por documento sem força de título executivo, mas merecedor de fé quanto à sua aut...
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.317.368 – DF (2012/0079279-1) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA...
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RECURSO ESPECIAL Nº 1.320.007 – SE (2012/0082234-4) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE: CENTRO DE TREINAMENTO...
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – UNIVALI – INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE OBSTA A...
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