Revogação do disposto no artigo 24 do Decreto-lei 3.200/41, em virtude do novo sistema resultante do Decreto-lei 532/69.
Revogação do disposto no artigo 24 do Decreto-lei 3.200/41, em virtude do novo sistema resultante do Decreto-lei 532/69.
O fato de não ter o aluno freqüentado as aulas não exime o contratante do pagamento das mensalidades, se não houve regular trancamento da matrícula ou rescisão contratual.
Ação de cobrança - Mensalidades escolares - Legitimidade do pai que fi...
Ementa: Se resta comprovado, através do recibo de pagamento das mensalidades que deu origem ao título indevidamente protestado, certo é que , ainda que este tenha sido feito após a data do vencimento, porém, anterior àquele ato, cabe a correspondente...
Na manhã desta terça-feira (15), a 4ª Turma Cível deu provimento a apelação interposta por cidadão que não foi comunicado acerca da inclusão do seu nome no SPC.
O balconista A.S.M. ingressou com ação de obrigação de fazer, cumulada com i...
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AÇÃO DE COBRANÇA.MENSALIDADES ESCOLARES. Pagamentos não foram efetuados em razão da Universidade não ter enviado as boletas pelos Correios e, assim, dado-lhe oportunidade ao aluno de fazê-lo com o desconto oferecido para pagamento realizado antecipad...
Ação de Responsabilidade Civil c/c Reparação por Danos Morais e Materiais - Resilição do contrato de prestação de serviços educacionais, por parte da autora, em razão das punições sofridas por ocasião de agressões ocorridas no interior da sala de aul...
Ação monitória. Contrato de prestação de serviço educacional. Cobrança de mensalidade escolar. Prazo prescricional. Artigo 206, § 5º, I, do CC. Regra de transição. Artigo 2.028 do CC. O Código Civil de 1916, em seu artigo 178, § 6º, VII, estabelecia ...
LEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009. Dispõe sobre adoção; altera as Leis...
Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida....
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