Deliberação CEB-CEE/MT 002, de 2013 – Propor ações que permitam inteiro cumprimento ao estabelecido na Resolução Normativa N.º 001/2012 que fixa normas da Educação Especial, na Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso
A Câmara de Educação Básica do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições e considerando a indicação N.º 003/2013,
DELIBERA:
a) considerando que a Educação Especial, como modalidade transversal da Educação Básica, deve perpassar todas as etapas e modalidades de ensino, se constituindo como parte integrante da educação regular; (art. 1º).
b) considerando que no Sistema Estadual de Ensino, a escolarização ou alfabetização só será ofertada, nas redes públicas e privadas, através dos serviços de apoio pedagógico especializado