RESOLUÇÃO CNAS 131/2007 – REG. E RENOVÇÃO CEAS – DE 1993 A 1998 – REGISTRO CMAS OU CEAS
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada em 17, 18 e 19 de julho de 2007, no uso da competência que lhe confere o artigo 18, incisos II e IV, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – LOAS, que exige a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal como