É dever da escola o acompanhante especializado e a família não pode exigir da escola que aceite profissional pago por ela
NOTAS: Há muito estamos orientando escolas a não aceitarem profissionais para acompanharem menores no interior das instalações escolares, isso em razão dos riscos trabalhistas e até mesmo ações de danos morais cumulada com repetidão de indébito (valores pagos em desacordo com a legislação).
A decisão abaixo reconhece que o dever de disponibilizar o acompanhante especializado é da escola, na forma da legislação vigente, ou seja, a escola é responsável pelo fornecimento do professor de AEE e a elaboração do PEI, com o fim de promoção da inclusão.
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