Resolução CEE/MA 026, de 17/03/2016 – Dá nova redação ao artigo 6º da Resolução nº 02/2011-CEE que “Estabelece normas para a oferta de Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino do Maranhão e dá outras providências” e revoga o art. 2º da Resolução nº 15/2013-CEE
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e considerando o que foi deliberado em reunião plenária hoje realizada.
R E S O L V E:
Art. 1º – O artigo 6º da Resolução nº 02/2011- CEE-MA passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 6º – O credenciamento das instituições de ensino públicas e privadas deve ser renovado periodicamente, e será concedido pelo prazo máximo de cinco anos, após novo processo de avaliação, devendo o pedido ser formalizado pelo representante legal da