Parecer CEE /SP 265, de 31/08/16 – Consulta sobre habilitação para atuar na Educação Infantil – professora de 2º grau para o magistério com fundamentação na Deliberação CEE 30/87
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
Kátia Camargo Moreira Viana, através de sua advogada, consulta este Conselho sobre a validade do curso feito pela Interessada no Estado de São Paulo. Em 1995, ela concluiu o curso de Habilitação Específica de 2º Grau para o Magistério (HEM), nos termos da Deliberação CEE Nº 30/87. O diploma foi conferido pela Escola Estadual de 1º e 2º Graus “Thomaz Ribeiro de Lima”, situada à Av. Frei Pacífico Wagner, 757, Centro, Caraguatatuba, São Paulo.
O Artigo 1º da Deliberação CEE 30/87 dispõe: “A