Resolução CEE/MA 109, de 01/09/2011 – Delega competência à Supervisão de Inspeção Escolar da Secretaria de Estado da Educação do Maranhão, para fim de regularização do percurso escolar de egressos da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino do Maranhão, e dá outras providências
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, considerando os resultados da aplicação da Resolução nº 158/2001 – CEE/MA e o que ficou deliberado em Sessão Plenária deste Colegiado, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica delegada competência à Supervisão de Inspeção Escolar da Secretaria de Estado da Educação para, nos termos desta Resolução, regularizar pendências relativas ao percurso escolar de egressos do Ensino Fundamental e Médio das redes pública e privada do Sistema Estadual de Ensino do