Resolução CEE/MA 088, de 08/04/2010 – Define normas para inclusão de período destinado à formação continuada de docentes no Calendário Escolar das instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Maranhão
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais, considerando o Parecer Nº 095/2010-CEE, da Câmara de Educação Básica, emitido no Processo Nº 134/2010-CEE, aprovado por unanimidade em Sessão Plenária realizada em 25/03/2010,
R E S O L V E:
Art. 1º – A instituição de ensino deve organizar o ano letivo para o ensino fundamental e médio, de modo a garantir o cumprimento da carga horária mínima anual de oitocentas horas (quarenta e oito mil minutos) distribuídas por um mínimo de duzentos dias letivos