Portaria Inep 647, de 05/10/2023 – Institui a Política de Governança Digital do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e dá outras providências
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 3º da Lei n. 5.537, de 21 de novembro de 1968, no inciso II, do art. 17, Anexo I, do Decreto 11.196, de 13 de setembro de 2022, e no inciso II do art. 190 da Portaria/FNDE n. 742, de 06 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1°. Instituir, na forma do ANEXO ÚNICO a esta Portaria, a POLÍTICA DE GOVERNANÇA DIGITAL do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE