Resolução CEE/AL 046, de 18/12/2017 – Orienta as unidades escolares do Sistema Estadual de Ensino quanto aos procedimentos para a aceleração de estudos na Educação Básica
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e em conformidade com o Parecer CEB-CEE/AL Nº. 141/2017, aprovado na Sessão Plenária Extraordinária do dia 18.12.2017, com fundamento legal na Constituição Federal de 1988, na Constituição Estadual de Alagoas de 1989 e considerando o que contém a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394/1996;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que a aceleração de estudos será concedida mediante resultado de verificação do rendimento escolar