Deliberação CEE/PR 004, de 03/12/10 – Nova redação do artigo 2º da Deliberação CEE/PR nº 04/06. RELATOR: LUCIANO PEREIRA MEWES
O Conselho Estadual de Educação do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 228 da Constituição Estadual 1989, Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/1996, Lei Estadual nº 4978/1964, Decreto Estadual nº 4.215/2009, Deliberação CEE/PR nº 01/2009 e tendo em vista o contido na Indicação nº 02/10 do Conselho Pleno que a esta se incorpora,
DELIBERA:
Art. 1º O artigo 2º da Deliberação CEE/PR nº 04/06, de 02/08/06, que estabelece normas para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e