Resolução CEE/RS 352, de 24/06/2020 – Determina e orienta procedimentos para o monitoramento da realização das atividades domiciliares
EMENTA
RESOLUÇÃO Nº 352, DE 24 DE JUNHO DE 2020 – Determina e orienta procedimentos para o monitoramento da realização das atividades domiciliares, pelas instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino, nos termos do Parecer CEEd nº 01/2020.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, art. 11, incisos