Resolução CEE/RS 312, de 03/11/2010 – Disciplina o processo de transferência de alunos aprovados em regime de progressão parcial
EMENTA
RESOLUÇÃO nº 312, de 03 de novembro de 2010 – Disciplina o processo de transferência de alunos aprovados em regime de progressão parcial, pre- visto no inciso III do artigo 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, com base no inciso V, artigo 10 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996