Resolução CEE/DF 001, de 28/05/2019/2019-CEDF- Dispõe sobre a declaração de equivalência de estudos realizados no exterior aos do sistema de ensino do Distrito Federal
O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.394/96 e da Lei Orgânica do Distrito Federal,
R E S O L V E,
Art. 1º A equivalência de estudos é a equiparação formal de estudos realizados, de forma parcial ou integral, no exterior, e deve guardar razoável semelhança com o currículo da Educação Básica brasileira, em acordo com a legislação vigente, ainda