ORIENTAÇÃO – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DAS EMPRESAS
De acordo com a legislação trabalhista e previdenciária as empresas estão mensalmente obrigadas, entre outras, a:
a) efetuar o cadastramento de seus empregados e trabalhadores avulsos, ainda não cadastrados, imediatamente após a sua admissão ou vinculação, mediante preenchimento do Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT); e entrega nas agências da Caixa Econômica Federal; b) encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) até o dia 7 do mês subseqüente ao da movimentação;
c) depositar, a título de FGTS, até o dia