Resolução CEE/RS 359, de 01/09/2021 – Autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação externa, de forma remota
EMENTA
RESOLUÇÃO Nº 359, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021 – Autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação externa, de forma remota, nos termos da Resolução CEEd nº 355/2020, nos processos de primeiro reconhecimento de cursos de Graduação da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS, durante o período de calamidade pública de saúde, conforme definição em decretos estaduais vigentes.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Constituição
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