Parecer CEE/CES/RN 044, de 20/08/2014 – extensão de reconhecimento de cursos
EMENTA. Alude a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE – UERN, em expediente assinado pelo Magnífico Reitor (Ofício 271/GR/UERN), à vigência e validade da Lei 8.416/2003, promulgada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – ALERN,
autorizando a criação de um núcleo descentralizado em Caicó. Por meio do Ofício 273/GR/UERN, aquela IES consulta este Colegiado sobre a extensão de reconhecimento de cursos do Campus Central aos cursos ministrados nos Núcleos Avançados de Ensino – NAEs, prazos e continuidade de cursos ofertados em vários municípios potiguares, processos seletivos, oferta de cursos