Resolução CEE/CE 487, de16/12/2020 – Altera o artigo 2º da Resolução CEE nº 481, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais
EMENTA
RESOLUÇÃO Nº 487/2020 – Altera o artigo 2º da Resolução CEE nº 481, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais (remotas) no Sistema de Ensino do Estado do Ceará, para fins de reorganização e cumprimento do calendário letivo dos anos de 2020 e de 2021, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Educação (CEE), no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei nº 11.014, de 09 de abril