Deliberação CEE/SP 213, de 05/04/2023 – Estabelece orientações e fixa diretrizes gerais para autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Estado de São Paulo
O Conselho Estadual de Educação, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Federal 9.394/1996, na Lei Estadual 10.403/1971, nas Diretrizes Curriculares Nacionais expressas nas Resoluções CNE/CEB 04/2010 e 07/2010 e CNE/CP 02/2017, na Deliberação CEE 169/2019 e à vista da Indicação CEE 220/2023,
Delibera:
Art. 1º Esta Deliberação normatiza o atendimento escolar de crianças de 0 (zero) a 10 (dez) anos no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, a ser realizado, de maneira articulada, nas etapas da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.