Deliberação CEE/SP 197, de 03/03/2021 – Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação nos cursos de pós- graduação lato sensu (especialização) do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE), no uso de suas atribuições e com fundamento no Inciso XIX do artigo 2º, da Lei Estadual 10.403, de 06 de julho de 1971, na Lei 9.394/1996, no Decreto 9.057, de 25 de maio de 2017 e considerando o que dispõe as Indicações CEE 207/2021 e 218/2022,
Delibera:
Capítulo I
Da Autorização dos Cursos de Especialização
Art. 1º – As Instituições de Educação Superior integrantes do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo