Resolução CEE/CE 496, de 15/12/2021 – Dispõe sobre o reconhecimento de equivalência de estudos realizados, parcial ou integralmente, no exterior, por estudantes da educação básica
EMENTA
RESOLUÇÃO Nº 496/2021 – Dispõe sobre o reconhecimento de equivalência de estudos realizados, parcial ou integralmente, no exterior, por estudantes da educação básica do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE), no uso de suas atribuições definidas pela Lei Estadual nº 11.014, de 9 de abril de 1985, alterada pelas Leis Estaduais nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007; e nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDO