Resolução CEE/CE 471, de 04/12/2018 – Dispõe sobre garantias constitucionais de liberdade de expressão e de pensamento do professor no exercício da docência nas escolas de educação básicas e universidades
EMENTA
RESOLUÇÃO Nº 471/2018 – Dispõe sobre garantias constitucionais de liberdade de expressão e de pensamento do professor no exercício da docência nas escolas de educação básicas e universidades integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Educação (CEE), no uso de suas atribuições legais, considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura, em seu Art. 206, Incisos II e III, que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
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