Deliberação CEE/SP 178, de 01/04/2020 – Fixa normas quanto às atividades do Conselho Estadual de Educação, no período de surto global do Covid-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 80 da Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 9.057/2017 e no artigo 2º da Lei Estadual 10.403/1971, e considerando:
– a edição do Decreto 64.864/2020 do Governo do Estado, publicado em 16-03-2020, que dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), bem como a necessidade de se assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho nas unidades escolares e administrativas;