Resolução CEE/CE 472, de 04/12/2018 – Dispõe sobre a progressão parcial no ensino fundamental e no médio e a progressão continuada no ensino fundamental
O Conselho Estadual de Educação (CEE), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.014, de 9 de abril de 1985, redefinidas pelo Art. 16 da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com amparo nos Artigos 53 e 57, do Estatuto da Criança e do Adolescente; no Art. 12, Incisos V e VII, no Art. 13, Incisos III, IV e V, nos Artigos 23, 24, Incisos III, IV, e VI, no Art. 32, § 1º e § 2º, da Lei nº 9.394/1996, e nos Pareceres CNE nºs 05/1997, 12/1997