Deliberação CEE/SP 183, de 15/07/2020 – Fixa normas quanto às atividades do Conselho Estadual de Educação e prorroga os prazos dos atos regulatórios das instituições de educação básica com cursos e programas de educação a distância, no ensino fundamental e médio para jovens e adultos e na educação profissional técnica de nível médio, bem como das Instituições de Educação Superior vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, devido ao surto global da Covid-19, e dá outras providências
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 80 da Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 9.057/2017 e no artigo 2º da Lei Estadual 10.403/1971, e considerando:
– a regulação, supervisão e avaliação de Instituições de Ensino Superior e cursos superiores de graduação vinculados ao Sistema Estadual de Ensino de São Paulo dependem de atos autorizativos do Conselho Estadual de Educação, nos termos da Deliberações CEE 147/2016, 167/2019, 171/2019;
– a regulação e avaliação de Instituições de Ensino com cursos e programas