Deliberação CEE/SP 153, de 17/05/2017 – Altera e acrescenta dispositivos à Deliberação CEE Nº 97/10
DELIBERA:
Art. 1º Acrescenta-se o § 1º ao artigo 8º da Deliberação CEE Nº 97/2010, com a seguinte redação, alterando-se e renumerando-se o Parágrafo único para § 2º:
Art. 8º O credenciamento da instituição será concomitante à autorização de seu primeiro curso e terá prazo de validade de até cinco anos.
§ 1º – A autorização de funcionamento de novos cursos, no pedido de credenciamento, será limitada a até três cursos.
§ 2º – Durante a vigência do credenciamento, a instituição poderá solicitar