Deliberação CEE/SP 155, de 05/07/2017 – Dispõe sobre avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas
O Conselho Estadual de Educação, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 10.403/71, e com fundamento na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/96, na Resolução CNE/CEB nº 07/10, nas Deliberações CEE nº 59/06 e nº 10/97 e demais Leis e Normas, especialmente a Indicação CEE nº 161/2017,
DELIBERA:
TÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS E PRESSUPOSTOS
Art. 1º O direito à educação escolar, com progresso nos estudos, é entendido, nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica, definidas no Parecer CNE/CEB