Deliberação CEE/SP 140, de 04/05/2016 – Estabelece orientações e fixa diretrizes gerais para autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos de Educação Infantil no Estado de São Paulo
O Conselho Estadual de Educação, com fundamento na Constituição FEDERAL, na Lei Nº 9.394/96, na Lei Nº 10.403/71, nas Diretrizes Curriculares Nacionais e à vista da Indicação nº 144/2016,
DELIBERA:
Art. 1º O Município, nos termos da legislação vigente, é competente para autorizar o funcionamento e supervisionar os estabelecimentos de Educação Infantil, mantidos pelo Poder Público Municipal e pela iniciativa privada, no âmbito do seu território.
Parágrafo único. As normas de funcionamento e supervisão de Estabelecimentos de Educação Infantil, de competência Municipal, levarão em