Deliberação CEE/SP 150, de 07/12/2016 – Acresce dispositivo na Deliberação CEE Nº 142/2016
DELIBERA:
Art. 1º Fica acrescido o Art. 50-A, na Deliberação CEE nº 142/2016, com a seguinte redação:
Art. 50-A Os cursos cujo reconhecimento ou renovação do reconhecimento estejam expirados e não formaram turmas por um período de dois anos consecutivos, subsequentes ao vencimento do prazo de validade do referido reconhecimento, serão considerados extintos.
Parágrafo único – As Instituições que tenham interesse em voltar a oferecer cursos que foram extintos, nos termos do caput deste artigo, deverão encaminhar solicitação conforme o disposto no artigo 29 desta Deliberação.