Deliberação CEE/SP 136, de 16/12/2015 – Acrescenta dispositivo à Deliberação CEE nº 97/2010
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso I do Artigo 2º da Lei Estadual N° 10.403, de 06 de julho de 1971, e considerando a Indicação CEE N° 140/2015,
DELIBERA:
Art. 1º Acrescenta-se a alínea “h” ao inciso V do Artigo 12 da Deliberação CEE nº 97/2010, com a seguinte redação:
“h) de acordo com o Projeto Pedagógico da instituição, o tempo mínimo de integralização da carga horária do curso técnico será de 12 (doze) meses